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19/04/2007 11:34

Metodologia ORÇAMENTO PARTICIPATIVO 2007



1. O QUE É ORÇAMENTO PÚBLICO

Orçamento é um instrumento de controle e planejamento utilizado por pessoas, famílias, empresas e governos para organizar seus recursos financeiros.
Um orçamento deve prever o quanto se vai receber de uma ou mais fontes pagadoras. A isto chamamos de previsão de receita.
A partir daí é que se decide onde e como gastar esses recursos. É a este gasto que chamamos de despesa.
Nos municípios, cabe ao prefeito e a seu secretariado fazer a cada ano uma proposta de orçamento para o próximo ano. Esta proposta tem o nome de LOA –Lei Orçamentária Anual.
O prefeito entrega o Projeto de LOA aos vereadores até o dia 30 de setembro de cada ano.
A Câmara discute esse Projeto de Lei e tem o poder de fazer alterações através de emendas, tendo até 31 de dezembro para isso. Depois da votação, o Projeto de LOA e as emendas dos vereadores aprovadas, constituem-se na Lei Orçamentária Anual da Prefeitura ou Orçamento Anual.
Essa lei orienta o que deverá ser arrecadado (receita) e o que deverá ser gasto (despesa) no ano seguinte.


Como funciona o caixa da Prefeitura


O Orçamento Municipal é composto de maneira geral pela receita e pela despesa.
Receita – chamamos de receita toda entrada de dinheiro para os cofres da Prefeitura.
Receita própria: são as taxas e impostos municipais como o IPTU e ISS, recebidos pelas Prefeituras.
Repasses de verbas: são as verbas que os governos estadual e federal enviam para os municípios, como o ICMS, o IPVA e o Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Despesa – chamamos de despesa o que a Prefeitura gasta do dinheiro que recebe.
Despesa de custeio: são as despesas para manter a Prefeitura funcionando, como salários do funcionalismo; manutenção de creches, escolas, hospitais; limpeza da cidade; iluminação pública e outros serviços.
Investimento: são todas as despesas com a construção de novas obras ou implantação de novos serviços.
Dívidas: são considerados também como despesas os pagamentos de empréstimos e dívidas feitos pelo município.



2. O QUE É O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

O Orçamento Participativo – O.P. – é uma forma de participação direta da população na definição do orçamento municipal.
No O.P. a população se organiza para discutir e definir, a partir de suas necessidades, as formas de arrecadação e as prioridades de investimento da Prefeitura.
Além disso, os cidadãos e cidadãs acompanham, passo a passo, a arrecadação e os gastos da Prefeitura, controlando se o dinheiro público está sendo recolhido e gasto da maneira como foi definido.
Em Campinas o Orçamento Participativo está organizado em Fóruns de Representantes Regionais e Temáticos, formados pelos participantes das assembléias nas quais são eleitos os conselheiros/as que formam o Conselho Municipal do Orçamento Participativo.


3. ATRIBUIÇÕES DOS FÓRUNS DE REPRESENTANTES

Os Fóruns de Representantes Regionais ou Temáticos tem as seguintes atribuições:

- trabalhar em conjunto com o COP na definição das prioridades regionais e temáticas e no Plano de Investimentos;
- mobilizar a participação dos moradores da região para o acompanhamento dos trabalhos do COP;
- participar como instância consultiva do planejamento local – na região – ou do tema, articulando debates sobre a agenda local ou do tema, envolvendo o poder público;
- participar das comissões de acompanhamento da execução das demandas, fiscalizando as ações do Governo nas regiões ou nos temas;
- incentivar e organizar os cidadãos e cidadãs para que as discussões das necessidades sejam feitas de forma democrática, de modo que assegure a maior participação possível;
- acompanhar a discussão do projeto de orçamento na Câmara de Vereadores;
- ajudar a organizar as rodadas do OP


4. O COP – CONSELHO MUNICIPAL DO ORÇAMENTO PARTICIPATIVO

O COP – Conselho Municipal do Orçamento Participativo é formado por quatro conselheiros eleitos nas assembléias regionais, sendo dois titulares e dois suplentes.
As assembléias temáticas (Cultura, Educação; Habitação e Saúde) elegem dois conselheiros, um titular e um suplente.
Na assembléia da temática de Cidadania elegem-se um conselheiro titular e um suplente para cada um dos segmentos: Mulheres, Juventude, Idosos, Homossexuais, Comunidade Negra e Portadores de Deficiência e Necessidades Especiais.
Na assembléia da temática Desenvolvimento Econômico elegem-se dois conselheiros titulares e dois suplentes sendo um titular e um suplente representando os segmentos da Indústria e Comércio, e Micro e Pequenas Empresas, e um titular e um suplente representando os Produtores Rurais.
Na assembléia da temática Gestão elegem-se um conselheiro titular e um suplente que devem ser trabalhadores do serviço público municipal.
Na assembléia da temática Assistência Social elegem-se dois titulares e dois suplentes, sendo que um titular e um suplente representam os segmentos da Economia Informal, Cooperativas e Sindicatos de Trabalhadores, e um titular e um suplente representam a Assistência Social.


ATRIBUIÇÕES DO COP


São atribuições do Conselho Municipal do Orçamento Participativo – COP:

- discutir a Proposta Orçamentária apresentada pelo Governo Municipal
- acompanhar os debates sobre o orçamento na Câmara Municipal
- acompanhar a execução orçamentária junto às Secretarias Municipais
- participar das comissões de acompanhamento de execução das obras;
- definir e acompanhar o processo de organização do OP;
- reunir-se sistematicamente para discussão do processo do OP
- reunir-se periodicamente com o seu Fórum de Representantes

O Governo acompanhará o Conselho dando informações e suporte técnicos necessários para a realização dos trabalhos.


5. NORMAS PARA REALIZAÇÃO DAS ASSEMBLÉIAS


1. Serão realizadas Assembléias dos Fóruns de Representantes regionais e temáticos durante o período de maio a julho de 2007 (a data de cada região ou temática será divulgada pela Administração Regional ou Sub-Prefeitura, Secretarias, Coordenadoria do Orçamento Participativo, Diário Oficial, páginas da Prefeitura na Internet e outros).

2. A pauta dessas assembléias será:

- prestação de contas sobre as demandas do Orçamento Participativo
- eleição dos novos conselheiros/as para a gestão 2007-2008.
- informações sobre o Plano Local de Gestão (Plano Diretor)

3. Em cada uma dessas assembléias poderão participar os representantes que foram eleitos no processo do Orçamento Participativo nos anos anteriores e outras lideranças e pessoas interessadas em participar do OP/2007-2008

4. No caso das assembléias regionais serão cadastradas para fazerem parte do Fórum Regional e conseqüentemente terem direito a voto e serem votadas as pessoas que residam dentro da área de abrangência daquela Administração Regional ou Sub-Prefeitura onde estiver sendo realizada a assembléia. Outras pessoas poderão participar somente na condição de observadores e ouvintes.

5. No caso das assembléias temáticas o cadastramento é para todas as pessoas interessadas no tema, trabalhadores da área e usuários dos serviços, sendo que cada cidadão ou cidadã poderá cadastrar-se no Fórum de sua região de moradia e/ou de uma temática de seu interesse.

6. Todos que estiverem presentes nessas assembléias, nas condições descritas acima, passarão a fazer parte do Fórum de Representantes regional ou temático e poderão candidatar-se a conselheiros do Orçamento Participativo, obedecidos os critérios descritos adiante, e somente esses terão direito a voto no processo eleitoral de sua região ou temática.

7. Pode ser candidato(a) a conselheiro(a) todo cidadão e cidadã com idade mínima de 16 anos presente nas Assembléias dos Fóruns de Representantes Regionais e Temáticos.

8. No caso das assembléias regionais, só poderão ser candidatos(as) aqueles que comprovarem residência na região devidamente cadastrados no início da reunião (vide item 14 destas normas)

9. Cada conselheiro (a) titular ou suplente só poderá representar uma região da cidade ou uma temática.

10. Não pode ser conselheiro (a) do Orçamento Participativo regional ou temático todo aquele ou aquela que for detentor de mandato eletivo no poder público de qualquer esfera de executivos e/ou legislativos, além de quem for cargo em comissão, assessor (a) político do Poder Executivo Municipal, inclusive em empresas públicas e autarquias municipais.

11. Pode eleger os conselheiros todo cidadão e cidadã com idade mínima de 16 anos presente nas Assembléias dos Fóruns de Representantes Regionais, morador (a) nos bairros que fazem parte da área de abrangência da Administração Regional ou Sub-Prefeitura na qual esteja se realizando a assembléia, cadastrados até as 20 horas nas reuniões noturnas, até as 10 horas nas reuniões matutinas e até as 15 horas nas reuniões vespertinas (tarde). Nas assembléias dos Fóruns de Representantes Temáticos os horários de cadastramento serão os mesmos das assembléias regionais.

12. A eleição dos conselheiros/as e suplentes do COP será realizada por chapas e seguirá o critério da proporcionalidade direta, ou seja, o resultado dependerá do número de votos que cada chapa obtiver.

13. As chapas se apresentam e se inscrevem com os nomes de seus candidatos(as) colocados na ordem de prioridade para a eleição dos conselheiros titulares e suplentes até o encerramento do cadastramento dos participantes da assembléia (vide item 11 destas normas)

14. Só serão aceitas as inscrições de chapas que estiverem completas: quatro nomes colocados em ordem de prioridade nas assembléias regionais e dois nomes também em ordem de prioridade nas assembléias temáticas; os candidatos(as) apresentarem comprovante de residência na respectiva região; os candidatos assinarem autorização para divulgação do nome, endereço e telefone dos conselheiros(as) titulares e suplentes eleitos nos materiais de comunicação da Prefeitura. O comprovante de residência poderá ser apresentado posteriormente, no prazo de até 48 horas após a realização da assembléia, e caso não corresponda à realidade residencial do conselheiro(a) eleito, o mesmo terá seu mandato cassado, assumindo a vaga o candidato seguinte da mesma chapa. No caso de chapa única o Fórum de Representantes elegerá outro nome.

15. Caso ocorra a inscrição de apenas uma chapa, a votação se dará por aclamação.

16. Os conselheiros eleitos terão mandato de dois anos e realizarão trabalho voluntário, não remunerado.

17. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Orçamento Participativo.



Campinas, 22 de março de 2007


Conselho Municipal do Orçamento Participativo - COP




Contatos: orcamento.participativo@campinas.sp.gov. br
Av. Anchieta, 200 – 2º andar
Fones: 2116-0711 / 2116-0813











enviada por JUNIOR SAÚDE





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