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30/03/2007 18:56

Notícia boa


Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, a Lei de n° 3.359, de 07/01/02, que dispõe:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internamento de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada."

Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pelo internamento."

Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente Lei."

Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação."


enviada por JUNIOR SAÚDE





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