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30/03/2007 19:27
ATO MÉDICO VAMOS NOS MOBILIZAR CONTRA ESSE ABSURDO!!
Sexta-feira, 30 de março de 2007 Notícias
Suspensa portaria que permitia a prática do ato médico por outros profissionais
A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a Portaria 648/GM/2006, do Ministério da Saúde, que permitia a prática de atos privativos de médico por outros profissionais da saúde. De acordo com a desembargadora, a implementação da Portaria acarretaria o aumento de riscos de doenças e agravos à saúde pública, "pois profissionais sem a devida formação técnica e habilitação jurídica estarão exercendo ilegalmente a medicina", e completou: "os programas devem obedecer aos princípios básicos da Constituição, principalmente o do respeito à vida".
Em recente julgamento, a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu também que a Resolução nº 271/2002 do Conselho Federal de Farmácia ofende a ordem administrativa e a saúde pública, pois concedia aos enfermeiros autonomia na escolha e posologia dos medicamentos e permitia a solicitação de exames complementares.
http://www.apm.org.br/aberto/noticia s_conteudo.aspx?id=4486
enviada por JUNIOR SAÚDE
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